Com a implementação plena da Reforma Tributária e o avanço dos índices de dados da Receita Federal, a figura do corretor que “recebe por fora” ou ignora a declaração de comissões está com os dias contados.
1. O Grande Mito: O CNPJ é obrigatório?
Não. Legalmente, o seu CRECI Pessoa Física continua recebendo sua licença para operar. Você não será impedido de vender um imóvel se não tiver uma empresa aberta. No entanto, a pergunta que você deve se fazer não é se pode continuar como CPF, mas sim se consegue arcar com o custo disso.
2. A Armadilha do Imposto de Renda (PF)
Como autônomo (CPF), seus rendimentos seguem a tabela progressiva do IRPF.
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Alíquota: Pode chegar a 27,5% .
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Realidade: Em uma comissão de R$ 20.000,00, uma fatia enorme vai direto para o Leão se você não tiver uma estrutura empresarial.
3. As Vantagens do CNPJ (Simples Nacional)
Ao abrir uma Microempresa (ME) , o cenário muda drasticamente. O corretor pode ser tributado pelo Anexo III ou V do Simples Nacional .
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Alíquota inicial: Pode começar em torno de 6% (dependendo do Fator R).
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Conformidade: Você emite Nota Fiscal, transmite profissionalismo e dorme tranquilo sabendo que a malha fina não baterá em sua porta.
Lembrete Vital: Corretor NÃO pode ser MEI. A profissão é considerada intelectual e regulamentada, o que exclui o regime de Microempreendedor Individual. Tentar burlar isso usando outro CNAE é um risco jurídico gravíssimo.
O que muda com o “CPF do Imóvel” e a Reforma?
A partir de 2026, a fiscalização será sistêmica. As transferências entre os cartórios, o COAF e a Receita Federal serão praticamente em tempo real. Omitir uma comissão será como deixar uma pegada digital no banco de dados do governo.
Ponto de Atenção |
Como funciona hoje |
O que esperar em 2026 |
Fiscalização |
Amostragem e declarações anuais. |
Cruzamento automático de dados de transações. |
Tributação |
Muitos corretores operam na informalidade. |
Rigor total; foco na arrecadação sobre serviços. |
Profissionalismo |
Receitas simples e RPA. |
Exigência de Notas Fiscais para cumprimento. |
Conclusão: Qual o melhor caminho?
Se você realizar mais de duas ou três vendas por ano, a transição para Pessoa Jurídica (PJ) deixa de ser uma opção e se torna uma estratégia de sobrevivência financeira. Você ganha em contrapartida com o cliente e economiza milhares de reais em impostos.
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* Fontes Consultadas: Receita Federal (Orientações Reforma 2026), COFECI (Normas de Fiscalização e COAF), e Legislação do Simples Nacional.




