Seu vizinho estacionou na sua vaga: o que fazer?

Nem sempre a vaga de garagem corresponde a uma propriedade exclusiva. Em muitos casos, ela constitui uma fração ideal incorporada ao imóvel, o que assegura ao proprietário o direito de utilizá-la, embora o espaço físico continue sendo parte das áreas comuns do condomínio.

A partir da vigência da Lei Federal nº 12.607/2012, tornou-se proibido vender ou alugar vagas para pessoas que não residam no condomínio, salvo se houver autorização formal em assembleia. Para validar esse tipo de negociação, é exigida a aprovação de dois terços dos condôminos. Essa medida visa garantir maior controle, segurança e organização interna dos edifícios.

Vaga privativa ou coletiva: como distinguir?

Saber o tipo de vaga é essencial. As vagas privativas são identificadas por número, possuem delimitação física e estão diretamente associadas a uma unidade, conforme descrito na convenção condominial. Já as coletivas são compartilhadas entre os moradores, seguindo regras internas, como ordem de chegada ou esquema de revezamento.

Existem vagas com registro individualizado em cartório, sendo consideradas unidades independentes. Nesses casos, elas podem ser comercializadas separadamente do apartamento, desde que sejam obedecidas as exigências legais específicas.

Direito de uso: o que a legislação garante?

O direito ao uso exclusivo da vaga vinculada à unidade é assegurado ao morador. Nenhuma outra pessoa pode utilizá-la sem autorização expressa do titular, nem mesmo outros condôminos. O uso indevido pode configurar desrespeito às normas internas ou, em determinadas situações, até invasão de área de uso restrito.

É permitido ceder temporariamente a vaga para outro residente ou visitante, desde que se respeitem as normas do condomínio. Algumas convenções exigem, inclusive, comunicação prévia à administração para controle de entrada.

Caso o uso indevido da vaga gere prejuízo ou impossibilite seu acesso, o condômino lesado tem o direito de buscar compensação. O infrator será responsabilizado pelos danos causados.

Como agir quando sua vaga está ocupada indevidamente?

Ao perceber que outro veículo está estacionado em sua vaga, o primeiro passo é informar imediatamente o síndico ou a administração do condomínio. Evitar confronto direto com o responsável é fundamental para preservar a harmonia entre os moradores.

A gestão condominial deve seguir o que determina o regulamento interno, podendo aplicar advertências ou multas conforme a gravidade da infração. Se a situação continuar ou não houver solução amigável, o morador afetado pode recorrer aos órgãos de trânsito ou buscar auxílio judicial.

É essencial registrar a ocorrência com fotos, anotar o horário e reunir informações que possam servir como prova em eventual processo legal. Se o condomínio não tomar as devidas providências, o ideal é procurar um advogado especializado para orientar sobre os passos legais e garantir a proteção dos seus direitos.

Lembre-se: manter o respeito e o diálogo com vizinhos e administradores ainda é a maneira mais eficaz de resolver e evitar conflitos. A convivência em condomínio depende do cumprimento das regras e do bom senso de todos.

Fonte: Exame

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