Imóveis no Brasil ganham “CPF”: Receita Federal lança o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

No dia 18 de agosto, a Receita Federal oficializou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que estabelece as regras para implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e para o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

A medida, que decorre da Lei Complementar nº 214/2025, entrou em vigor e já começa a implantar novas responsabilidades para cartórios, tabelionatos e registros de imóveis. Apesar de estar voltada principalmente para o setor notarial, seus efeitos se estendem também ao mercado imobiliário, alcançando corretores, incorporadoras e investidores.

O CIB surge como uma espécie de “CPF dos imóveis” no Brasil. Cada bem, seja urbano ou rural, passará a contar com um código padronizado e único, registrado em todos os documentos e sistemas oficiais.

Com isso, espera-se:

  • Mais clareza e transparência nas transações de compra e venda;

  • Redução de disputas judiciais envolvendo registros conflitantes;

  • Integração efetiva de dados entre cartórios, Receita Federal e demais órgãos públicos.

 O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) vai funcionar como a plataforma responsável por centralizar e compartilhar os dados do setor imobiliário no Brasil.

A partir de agora, sempre que houver o registro ou a lavratura de um ato relacionado a imóveis, os cartórios terão de encaminhar essas informações de forma digital, imediata e em modelo padronizado para a Receita Federal.

Com esse processo, será possível criar uma base nacional unificada de informações fundiárias e imobiliárias, algo inédito no país e que promete ampliar a transparência e a integração entre os órgãos públicos.

Impactos no mercado imobiliário

Embora direcionada aos serviços de registro, a novidade também deve transformar a rotina de profissionais do setor imobiliário, como corretores de imóveis e investidores. Especialistas apontam alguns reflexos imediatos:

  • Processos mais rápidos: a integração digital pelo Sinter tende a reduzir a burocracia e a dar mais agilidade às operações.
  • Aumento da confiança dos compradores: com informações centralizadas e verificáveis, a expectativa é de maior liquidez no mercado.

  • Segurança jurídica reforçada: a padronização do código elimina brechas para sobreposição de registros ou fraudes.

  • Fiscalização ampliada: a Receita Federal terá maior controle sobre operações, exigindo conformidade total dos agentes do setor com suas obrigações fiscais.

Segundo analistas, a criação do CIB representa um marco na modernização do sistema registral brasileiro e pode impactar de forma positiva a atratividade do mercado, ao mesmo tempo em que impõe maior disciplina aos seus operadores.

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