Em uma sessão concluída ontem, 21 de janeiro, e com reflexos imediatos para o dia de hoje, 22 de janeiro de 2026, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) trouxe uma definição crucial sobre a Lei do Gabarito e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa.
O Órgão Especial do TJPB decidiu, por um placar apertado de 7 votos a 6 , manter a validade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 166/2024), mas declarou inconstitucional o polêmico Artigo 62, que permitia a flexibilização da altura dos prédios na faixa de 500 metros da orla.
O que muda na prática para o mercado:
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Jurídica para a Cidade: A decisão removeu a inconstitucionalidade total da lei que havia sido declarada em dezembro de 2025. Isso significa que 80% da cidade volta a ter regras urbanísticas claras, permitindo a continuidade de licenciamentos e obras fora da área de segurança de preservação da orla.
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Veto aos “Espigões”: O Artigo 62 foi considerado ilegal. Assim, permanece rigorosamente proibido qualquer construção que ultrapasse os limites tradicionais de altura na orla (o famoso escalonamento do gabarito).
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Efeito Retroativo (Ex Tunc): A decisão tem eficácia retroativa, o que levanta discussões sobre empreendimentos que buscaram licenciamento com base no artigo derrubado. A regularidade específica desses casos será detalhada após a publicação do acórdão.
Reação do Setor
O presidente do Sinduscon-JP , Ozeas Mangueira, celebrou o restabelecimento da validade da LUOS para a maior parte da capital, destacando que isso confere a previsibilidade ao setor. No entanto, o mercado ainda aguarda uma nova regulamentação específica para a orla que harmoniza o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.
Mercado atento às mudanças nas leis.




