Você já ouviu falar em uma venda de imóvel que pode ser “desfeita” legalmente? Isso acontece através da Escritura de Retrovenda , um dispositivo do Código Civil (Art. 505) que permite ao vendedor recuperar o imóvel vendido dentro de um determinado prazo.
O que define uma Retrovenda?
É um pacto onde o vendedor reserva o direito de recomprar o imóvel, devolvendo ao comprador o preço pago, as despesas de escritura e os custos com melhorias.
fundamental:
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Prazo Máximo: O direito de resgate deve ser exercido em até 3 anos .
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Reembolso: O vendedor deve indenizar o comprador pelo preço original e gastos cartorários.
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Registro em Cartório: Para ter validade contra terceiros, a cláusula precisa estar na escritura e na matrícula do imóvel.
Quando utilizar?
Essa ferramenta é muito útil para quem precisa de liquidez imediata (capital de giro ou quitação de dívidas), mas não deseja perder o patrimônio em definitivo. É uma estratégia de segurança para quem proporciona uma melhoria financeira a curto prazo.
Conclusão: A retrovenda oferece flexibilidade, mas exige planejamento financeiro específico para que o prazo de 3 anos não expire.




