A evolução do mercado imobiliário e o surgimento de novos perfis de consumo consolidaram o modelo de Multipropriedade (ou Fracionária ) como uma das formas mais inteligentes de investimento e lazer. Diferentemente do antigo “time-sharing” (que se baseava apenas em contratos de prestação de serviço), a Multipropriedade no Brasil é regida por uma legislação robusta que garante ao comprador a propriedade real do imóvel.
O marco legal: lei nº 13.777/2018
A segurança jurídica deste modelo foi instituída pela Lei Federal nº 13.777 , de 20 de dezembro de 2018, que alterou o Código Civil e a Lei de Registros Públicos. Ela define a multipropriedade como o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração ideal indivisível , correspondente a uma unidade temporal.
1. A matrícula individualizada: o “RG” da sua fração
O maior diferencial deste modelo é a capacidade de gerar uma matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
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Autonomia de disposição: Como titular de uma matrícula individual, o proprietário pode vender, prometer à venda, dar em garantia (alienação fiduciária), penhorar ou deixar sua fração como herança, sem depender da anuência dos demais multiproprietários.
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Responsabilidade segregada: A lei garante que os subsídios de IPTU ou taxas de pensão de um proprietário não afetem os demais, desde que a prefeitura e a administração do condomínio tenham os cadastros individualizados.
2. O procedimento de regularização jurídica
Para que um imóvel seja legalizado sob este regime, o processo deve seguir etapas rigorosas junto aos órgãos competentes:
A. Instituição e Convenção
O ato de instituição deve ser registrado na matrícula “mãe” do imóvel. Nele, determina-se o número de frações e a duração dos períodos (que não podem ser inferiores a 7 dias). A Convenção de Condomínio em Multipropriedade é o documento mestre que dita as regras de convivência, manutenção e o sistema de rodízio de uso (fixo ou flutuante).
B. Gestão e manutenção
Diferente de um condomínio comum, a multipropriedade exige um administrador profissional . Este gestor é responsável por garantir que, ao final do período de um proprietário, o imóvel fique em perfeitas condições para o próximo, administrando fundos de reserva específicos para a modificação de mobília e enxoval.
3. Benefícios para o investidor e uso por temporada
A regularização via multipropriedade elimina as inseguranças comuns de compras em grupo informais (os chamados “contratos de gaveta”).
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Rentabilidade: O proprietário tem o direito legal de alugar o seu período de uso para terceiros ou através de plataformas de locação por temporada, rentabilizando o ativo quando não estiver utilizando-o.
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Custo-Benefício: Pague apenas pela fração do tempo que se utiliza, dividindo-se os custos fixos (seguro, IPTU, manutenção) proporcionalmente entre todos os titulares.
Fontes de consulta e segurança
Para garantir a lisura do processo, os investidores e proprietários devem pautar-se em:
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Código Civil Brasileiro: Artigos 1.358-B a 1.358-U.
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Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73): Alterada para permitir a abertura de matrículas por frações de tempo.
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Provimentos das Corregedorias Gerais de Justiça: Que orientam os cartórios locais sobre a operacionalização desses registros.
Conclusão: A multipropriedade não é apenas uma tendência, mas uma realidade jurídica perfeitamente legalizada no Brasil. Ela oferece a solidez da escritura pública somada à flexibilidade da economia compartilhada.




