Com base no cenário de 2026 e na consolidação da Reforma Tributária , modifica a forma como as famílias brasileiras lidam com o patrimônio.
Aqui estão os pontos que mais geram dúvidas:
1. O Fim da “Brecha” do Valor Venal
Antes da reforma, era muito comum as pessoas pagarem o imposto (ITCMD) sobre o valor do IPTU (valor venal), que costuma ser 30%, 50% ou até 70% menor que o valor de venda real.
-
O que mudou em 2026: A Receita Estadual agora utiliza ferramentas de Big Data e o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) .
-
A “Malha Fina” Estadual: Se você declarar que um apartamento vale R$ 500 mil, mas o sistema de monitoramento de preços de mercado da Secretaria da Fazenda indica que imóveis similares no mesmo prédio valem R$ 800 mil, você receberá uma notificação automática para pagar o imposto, sob pena de multa.
2. A Progressividade na Prática
A ideia da progressividade é: “quem doa mais, paga proporcionalmente mais” .
-
Exemplo Prático (Estimado):
-
Doação de um imóvel de R$ 200.000 : Pode cair na faixa de 2% de imposto.
-
Doação de um imóvel de R$ 2.000.000 : Pode cair na faixa máxima de 8% .
-
-
O impacto no planejamento: Antigamente, em estados como São Paulo, não importava se o imóvel valia 100 mil ou 10 milhões; a taxa era sempre de 4%. Em 2026, a transferência de grandes patrimônios ficou duas vezes mais caro em muitos estados.
3. O Avanço das Holdings Familiares
Como o imposto sobre doação de pessoa física aumentou, a busca por Holdings Familiares (empresas criadas para guardar o patrimônio da família) explodiu em 2026.
-
Como funciona: Ao doar o imóvel, você integraliza o imóvel no capital social de uma empresa e faz as cotas dessa empresa para os filhos.
-
A Vantagem: O planejamento permite que o patriarca mantenha o controle total (administração) dos bens enquanto está vivo, e a sucessão acontece de forma automática no falecimento, evitando o processo de inventário judicial, que é lento e caríssimo.
-
O Alerta do Fisco: A LC 227/2026 trouxe mecanismos de “antielisão” . Se o fiscal perceber que uma empresa foi criada apenas para sonegar imposto e não tem atividade econômica real, ele pode desconsiderar a estrutura e cobrar o imposto cheio.
4. Doação de Bens no Exterior
Este era um “limbo” jurídico que foi resolvido.
-
Se o doador mora no exterior ou o bem está fora do Brasil, a lei agora define claramente que o imposto é devido ao Estado onde reside o herdeiro/donatário .
-
Isso acabou com a autorização de fato que existia para quem recebia heranças de contas ou imóveis em outros países.
5. O Impacto no Inventário (Causa Mortis)
É importante lembrar que o ITCMD incide tanto na doação (em vida) quanto na herança (morte) .
-
Em 2026, a alíquota progressiva valerá para ambos.
-
Muitas famílias estão correndo para fazer a doação na vida porque, no inventário, além do imposto mais alto (8%), há custos com advogados (que variam de 2% a 10% do patrimônio) e custos processuais, o que pode extrair até 20% do valor total do imóvel .
Qual o passo recomendado?
O cenário de 2026 exige estratégia . Se você está pensando em passar um imóvel para o nome do filho, o ideal é avaliar:
-
O valor atual de mercado do bem (para calcular em qual faixa da tabela progressiva ele cai).
-
A idade do doador (para decidir se vale a pena a reserva de usufruto).
-
A possibilidade de uma Holding , caso o patrimônio total da família ultrapasse um determinado valor (geralmente acima de R$ 1,5 a 2 milhões).




