A DIMOB é uma obrigação acessória anual ordinária pela Receita Federal. Ela serve para cruzar os dados declarados por empresas do setor imobiliário com ou que os contribuintes (pessoas físicas) informam em seus respectivos Impostos de Renda.
Quem é obrigado?
Devem apresentar a DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas que:
| Perfil do Profissional | CNPJ? | Atividade Realizada | Obrigatória a DIMOB? |
| Imobiliária | Sim | Intermediação, Localização ou Venda | SIM |
| Construtora / Incorporadora | Sim | Venda de imóveis próprios ou construídos | SIM |
| Corretor PJ | Sim | Intermediação de negócios imobiliários | SIM |
| Corretor Autônomo (PF) | Não | Apenas intermediação (corretagem) | *O corretor Pessoa Física (PF) não entrega a DIMOB, mas deve declarar suas comissões no Carnê-Leão mensalmente e no Ajuste Anual do IRPF |
| Corretor Equiparado a PJ | Não/Sim | Loteamento ou Incorporação própria | SIM |
📝 O que deve constar na declaração?
Basicamente, a Receita quer saber “quem pagou o quê para quem”. Os dados principais são:
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Vendas: Dados do comprador, vendedor, valor da venda e dados da operação.
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Localização: Dados do proprietário, do inquilino, o valor do aluguel bruto e a comissão retida pela imobiliária/administradora.
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Nota Fiscal: Informações sobre o rendimento bruto e os impostos retidos.
⚠️ Prazos e Penalidades
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Prazo Final: Geralmente o último dia útil de fevereiro (em 2026, será 27 de fevereiro ).
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Multas: O atraso ou a omissão de informações gera multas pesadas que variam conforme o regime tributário da empresa (Lucro Presumido, Real ou Simples Nacional). Dados incorretos também geram previsões por item errado.
💡 Dicas:
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Organização Antecipada: Recomenda-se o uso de um software de gestão (ERP) que exporte o arquivo direto para o programa da Receita.
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Atenção aos detalhes: O erro mais comum é a diferença de centavos entre o que a imobiliária declara e o que o proprietário informa no IR.
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Certificado Digital: Lembre-se de que a transmissão exige o uso de certificado digital (e-CNPJ).
Fontes sugeridas para consulta técnica:
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Site Oficial da Receita Federal (Instrução Normativa nº 1.115)
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Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).




