Divisão de imóveis no divórcio: entenda as regras e os regimes de bens.

O momento da partilha de bens é um dos pontos mais sensíveis de um divórcio, especialmente quando envolve o patrimônio imobiliário. A forma como um imóvel será dividido dependerá, fundamentalmente, do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

  1. O Impacto dos regimes de bens
    De acordo com o Código Civil brasileiro, a divisão segue regras específicas para cada modalidade:
  • Comunhão Parcial de Bens (Regime Regra): Todos os imóveis adquiridos onerosamente durante a união pertencem a ambos, independentemente de quem pagou ou em cujo nome esteja o registro. Imóveis recebidos por herança ou doação por um dos patrocinadores, ou aqueles que já pertenceram a um deles antes do casamento, permanecem como bens particulares e não ambos na partilha.
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, atuais e futuros (inclusive heranças e doações, salvo cláusula de incomunicabilidade), passam a pertencer ao casal em partes iguais (50% para cada).
  • Separação Total de Bens: Cada parceria mantém a propriedade exclusiva dos bens que estão em seu nome. Não há comunicação de patrimônio, salvo se houver comprovação de esforço comum na aquisição de um imóvel específico registrado em nome de ambos.
  1. O desafio do imóvel financiado
    Esta é uma das dúvidas mais comuns juridicamente. Quando o imóvel ainda está sendo pago, o que se divide não é o valor total da propriedade, mas sim os direitos sobre as parcelas quitadas durante a vigência da união.
  • Exemplo: Se o casal pagou 40% do financiamento durante o casamento, cada um terá direito a 20% do valor correspondente a esse montante já pago. A dívida remanescente também deve ser equacionada entre as partes caso optem por manter o bem.
  1. Formas de resolução da partilha
    Quando não há acordo sobre quem fica com o imóvel, as soluções mais comuns são:
  • Venda e Divisão do Valor: O imóvel é vendido pelo valor de mercado e o montante é rateado conforme a cota-parte de cada um.
  • Indenização da Cota-Parte: Um dos parceiros manifesta o desejo de permanência com o imóvel e “comprar” a metade pertencente ao outro, tornando-se o proprietário exclusivo.
  • Manutenção em Condomínio: O casal decide manter o imóvel em nome de ambos para venda futura. Se um deles reside no imóvel, a revisão atual do STJ entende que pode ser fixado o pagamento de aluguel correspondente à metade do valor da locação em favor da participação que saiu do imóvel.
  1. A importância da averbação
    Após a sentença de partilha ou a escritura pública de partilha, é indispensável levar o documento ao Cartório de Registro de Imóveis . Sem o registo da partilha na matrícula do imóvel, a situação jurídica permanece irregular, o que impede vendas ou financiamentos futuros. 

    Nota Jurídica: Em casos de violência doméstica ou abandono de lar por dois anos ininterruptos (em imóveis de até 250m²), a legislação brasileira prevê a possibilidade de Usucapião Familiar , onde a participação que ocorrem no imóvel pode adquirir a propriedade integral.

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