Para garantir que sua compra seja segura e que você não herde dívidas ou problemas judiciais, exija os seguintes documentos:
1. Do Imóvel (A base de tudo)
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[ ] Matrícula Atualizada com Certidão de Ônus e Ações Reais/Pessoais Reipersecutórias: (Obrigatório) Para ver quem é o dono oficial e se há penhoras ou processos sobre a casa.
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[ ] Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU): Para garantir que não há dívidas de impostos com a prefeitura.
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[ ] Declaração de Quitação de Débitos Condominiais: (Se for o caso) Assinada pelo síndico ou administradora.
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[ ] Certidão de Logradouro: Caso o número ou nome da rua tenha mudado.
2. Do Processo de Inventário
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[ ] Cópia das Primeiras Declarações: Onde consta a lista de todos os bens e todos os herdeiros.
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[ ] Certidão de Inventariante: Para confirmar quem tem poderes legais para representar o espólio.
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[ ] Alvará Judicial de Venda: (Crucial) O documento onde o juiz autoriza especificamente a venda do imóvel antes do término do inventário.
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[ ] Guia de ITCMD Paga: Comprovação de que o imposto de transmissão (herança) sobre aquele bem já foi quitado.
3. Do Falecido (Antigo Proprietário)
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[ ] Certidão de Óbito.
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[ ] Certificados Negativos de Débitos Federais, Estaduais e Trabalhistas: Para garantir que o patrimônio não será tomado para pagar dívidas reservadas.
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[ ] Certidão Negativa de Testamento: Para garantir que não há outros herdeiros desconhecidos.
4. Dos Herdeiros (Vendedores atuais)
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[ ] Documentos Pessoais (RG/CPF) e Certidão de Casamento: (Se casados, a parceria também precisa transferir a venda).
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[ ] Certificados Negativos de Distribuidores Cíveis e Criminais: Para verificar se os herdeiros não estão em situação de insolvência ou respondendo a processos que possam comprometer uma venda (fraude contra credores).
💡 Dica de Ouro : Se o inventário for extrajudicial (feito em cartório), o procedimento é mais rápido, mas a concordância de todos os herdeiros deve ser absoluta e formalizada na Escritura de Cessão de Direitos.




