Documentos Essenciais para Compra de Imóvel em Inventário

Para garantir que sua compra seja segura e que você não herde dívidas ou problemas judiciais, exija os seguintes documentos:

1. Do Imóvel (A base de tudo)

  • [ ] Matrícula Atualizada com Certidão de Ônus e Ações Reais/Pessoais Reipersecutórias: (Obrigatório) Para ver quem é o dono oficial e se há penhoras ou processos sobre a casa.

  • [ ] Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU): Para garantir que não há dívidas de impostos com a prefeitura.

  • [ ] Declaração de Quitação de Débitos Condominiais: (Se for o caso) Assinada pelo síndico ou administradora.

  • [ ] Certidão de Logradouro: Caso o número ou nome da rua tenha mudado.

2. Do Processo de Inventário

  • [ ] Cópia das Primeiras Declarações: Onde consta a lista de todos os bens e todos os herdeiros.

  • [ ] Certidão de Inventariante: Para confirmar quem tem poderes legais para representar o espólio.

  • [ ] Alvará Judicial de Venda: (Crucial) O documento onde o juiz autoriza especificamente a venda do imóvel antes do término do inventário.

  • [ ] Guia de ITCMD Paga: Comprovação de que o imposto de transmissão (herança) sobre aquele bem já foi quitado.

3. Do Falecido (Antigo Proprietário)

  • [ ] Certidão de Óbito.

  • [ ] Certificados Negativos de Débitos Federais, Estaduais e Trabalhistas: Para garantir que o patrimônio não será tomado para pagar dívidas reservadas.

  • [ ] Certidão Negativa de Testamento: Para garantir que não há outros herdeiros desconhecidos.

4. Dos Herdeiros (Vendedores atuais)

  • [ ] Documentos Pessoais (RG/CPF) e Certidão de Casamento: (Se casados, a parceria também precisa transferir a venda).

  • [ ] Certificados Negativos de Distribuidores Cíveis e Criminais: Para verificar se os herdeiros não estão em situação de insolvência ou respondendo a processos que possam comprometer uma venda (fraude contra credores).


💡 Dica de Ouro : Se o inventário for extrajudicial (feito em cartório), o procedimento é mais rápido, mas a concordância de todos os herdeiros deve ser absoluta e formalizada na Escritura de Cessão de Direitos.

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