A globalização do mercado imobiliário transformou a aquisição de bens no exterior em uma estratégia comum de diversificação de patrimônio. No entanto, o sucesso dessa operação depende de um rigoroso alinhamento com a Receita Federal e o Banco Central.
1. O Brasileiro Comprando no Exterior
Como Proceder na Transação
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Canais Oficiais: Toda remessa de valores deve ser feita via instituições autorizadas pelo Banco Central, utilizando o código de câmbio específico para “Aquisição de Imóvel”.
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Due Diligence Local: É indispensável a contratação de um advogado no país de destino para verificar a matrícula do imóvel, ônus e a legalidade da construção, já que cada jurisdição possui ritos próprios (como o Title Insurance nos EUA ou a Escritura Pública na Europa).
Como Declarar (IR e Banco Central)
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Imposto de Renda (DIRPF): O imóvel deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, com o código do país de localização. O valor declarado é sempre o custo histórico de aquisição em Reais (convertido pela cotação do dólar fixada pelo BC na data da transação). Atenção: Nunca atualize o valor pelo preço de mercado; isso só é permitido se houver reformas comprovadas.
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Banco Central (DCBE): Se a soma de todos os seus ativos no exterior (incluindo o imóvel) for igual ou superior a US$ 1 milhão, você é obrigado a entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anualmente.
Suporte Legal e Tributário
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Lei 14.754/2023: Esta lei mudou a forma como rendimentos no exterior são tributados. Se o imóvel estiver em nome de uma empresa (offshore), o lucro pode ser tributado anualmente, mesmo sem distribuição.
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Tratados de Bitributação: Verifique se o Brasil possui acordo com o país do imóvel para compensar o imposto pago lá fora e evitar a dupla tributação.
2. O Brasileiro Vendendo para um Estrangeiro (Imóvel no Brasil)
Quando o fluxo é inverso, o cenário muda, especialmente no que diz respeito às obrigações do comprador e ao papel do vendedor brasileiro.
O que muda na Transação?
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Exigência de CPF: O estrangeiro, mesmo não residente, precisa obrigatoriamente de um CPF para figurar na escritura e no registro de imóveis. O processo pode ser feito via consulado ou online no portal do Gov.br.
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Representação Legal: Se o comprador estrangeiro não estiver no Brasil, ele deve nomear um procurador residente no país com poderes específicos para a compra e para representá-lo perante a Receita Federal.
Tributação e Ganho de Capital
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Apuração do Lucro: Para o vendedor brasileiro, as regras de Ganho de Capital seguem o padrão: alíquotas progressivas que começam em 15% sobre o lucro (diferença entre venda e custo de aquisição).
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Isenções: As isenções brasileiras (como a venda do único imóvel até R$ 440 mil ou o reinvestimento em 180 dias) continuam válidas, desde que o vendedor seja residente fiscal no Brasil.
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Origem dos Recursos: O vendedor deve garantir que o pagamento venha por vias bancárias oficiais para permitir a futura repatriação ou comprovação de origem, evitando cair na malha fina por variação patrimonial injustificada.




