Justiça garante comissão a corretor mesmo após comprador desistir do negócio

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, de forma unânime, que corretores de imóveis têm direito à comissão mesmo quando a negociação não chega ao fim por iniciativa das partes envolvidas.

O caso analisado envolveu um contrato de corretagem no valor de R$ 28 mil. Metade já havia sido paga como adiantamento, mas, após o comprador desistir do negócio, os contratantes não só se recusaram a quitar o restante como também pediram a devolução do valor já repassado.

O relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, destacou que a função do corretor se encerra no momento em que ele aproxima comprador e vendedor, criando condições para a concretização da venda. Assim, não cabe ao profissional responder pela desistência posterior das partes.

Segundo o magistrado, “a atuação do corretor se esgota quando há o resultado útil de colocar em contato o cliente com o terceiro interessado”.

Com essa decisão, ficou mantida a obrigação de pagamento integral da comissão (Apelação Cível n. 0308198-70.2015.8.24.0005).

Repercussão no setor imobiliário

O entendimento reforça a posição da categoria: o corretor é remunerado pela intermediação, e não pela conclusão definitiva do contrato de compra e venda. Para especialistas, a decisão serve de respaldo para que profissionais possam cobrar sua comissão mesmo diante de desistências unilaterais.

Embora a jurisprudência seja favorável, advogados recomendam sempre formalizar a corretagem por contrato escrito, para garantia documental em caso de lide, definir claramente o percentual da comissão e as hipóteses de pagamento e guardar provas do trabalho realizado, como registros de visitas, propostas e mensagens.

A decisão é vista como um reconhecimento do valor da intermediação imobiliária e uma sinalização importante para evitar a desvalorização do trabalho dos corretores.

Fonte: Publicidade imobiliária e JusBrasil

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