O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma nova ação civil pública contra uma construtora após a constatação de que o empreendimento, localizado na orla marítima de Cabedelo, foi erguido em desacordo com os limites de altura estabelecidos pela chamada “Lei do Gabarito”. A iniciativa tem como objetivo assegurar o cumprimento da legislação urbanística e a preservação do meio ambiente local.
A ação, de número 0808345-92.2025.8.15.0731, foi protocolada pelo 3º promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga, cuja atuação está voltada à defesa ambiental. O promotor solicita, de forma urgente, a concessão de medida liminar que determine o embargo total da construção – que, até o momento, encontra-se apenas parcialmente embargada. O pedido inclui também a suspensão imediata de qualquer licença emitida pela prefeitura de Cabedelo relacionada ao projeto, além da aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento e a proibição de comercialização, cessão ou transferência de unidades do empreendimento até decisão judicial definitiva.
Irregularidades identificadas
As investigações tiveram início com o Inquérito Civil 001.2025.055811, derivado da Notícia de Fato 001.2025.055811-3. No curso das apurações, a Secretaria Municipal de Controle do Uso e Ocupação do Solo verificou discrepâncias significativas entre o projeto aprovado e a execução real da obra, com três blocos ultrapassando os limites legais de altura permitidos. No Bloco A, a construção excedeu o permitido em 1,52 metro; no Bloco B, em 2,95 metros; e no Bloco C, o excesso chegou a 3,41 metros.
Essas construções acima do limite comprometem não apenas o ordenamento urbano, mas também a paisagem natural e a ventilação da zona litorânea, áreas que contam com proteção legal específica.
Impacto ambiental e urbano
Segundo o promotor Francisco Bergson, a construção irregular configura mais do que uma simples infração administrativa: representa uma afronta ao planejamento urbano e à proteção ambiental da costa paraibana. Ele ressalta que a Constituição Federal, nos artigos 182 e 225, impõe ao poder público a responsabilidade de proteger o meio ambiente e garantir o desenvolvimento urbano sustentável.
Além disso, a Constituição Estadual, em seu artigo 229, prevê normas específicas para preservar a zona costeira, reconhecendo seu valor ecológico, paisagístico e turístico. “Não se trata de um erro técnico irrelevante. O desrespeito aos limites de altura fere princípios constitucionais e compromete a integridade da paisagem da orla paraibana, protegida por diversas normas legais”, explicou o promotor.
O pedido de liminar também se fundamenta no princípio da precaução, que exige atuação preventiva do poder público diante de possíveis danos ambientais. Bergson argumenta que a limitação de altura das edificações na costa garante benefícios como a preservação da estética paisagística, melhor ventilação urbana e adequada incidência solar nas praias.
Pedido de demolição
No mérito da ação, o MPPB requer que a Justiça reconheça a ilegalidade das construções que excederam o gabarito e determine a demolição das áreas construídas fora dos padrões legais. A demolição deverá ocorrer em até 90 dias após a decisão, sob pena de multa diária.
Além disso, a promotoria pede que a construtora apresente, em até 30 dias, um novo projeto atualizado e compatível com a legislação urbanística vigente para a parte remanescente da obra. A ação solicita ainda a responsabilização da empresa pelas custas do processo e demais encargos judiciais.
Por fim, o Ministério Público requer que o Município de Cabedelo seja notificado para informar se deseja participar da ação como terceiro interessado, conforme previsto no artigo 119, inciso II, do Código de Processo Civil.
O caso tramita na 3ª Vara Mista de Cabedelo e poderá ter impactos relevantes tanto no setor da construção civil quanto na política ambiental e urbanística do litoral paraibano.
Fonte: MPPB