STF define Selic para Correção de Dívidas Cíveis: O que Muda no Mercado Imobiliário?

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um entendimento que promete alterar significativamente o cálculo de passivos judiciais em todo o Brasil. A Corte confirmou que a Taxa Selic deve ser o índice único para a correção de dívidas cíveis, substituindo o modelo tradicional de 1% de juros ao mês somado a um índice de correção monetária (como o IPCA ou INPC).

O Ponto Central da Decisão

Até então, o Judiciário aplicava o Artigo 406 do Código Civil de forma a acumular juros moratórios fixos com a inflação do período. Com a nova decisão, entende-se que a Selic já engloba tanto a compensação pela desvalorização da moeda quanto os juros pelo atraso .

Impactos Diretos no Setor Imobiliário

A aplicação da Selic impacta diversos braços do mercado, desde a construção civil até a gestão condominial:

  • Distratos Imobiliários: Nas ações onde a construtora deve devolver valores ao comprador, o montante final tende a ser significativamente menor do que no modelo anterior.

  • Ações de Indenização: Processos de atraso na entrega de obra ou contratos construtivos terão atualizações mais alinhadas com o custo de coleta de mercado.

  • Inadimplência Condominial: Embora as multas de concessão sejam regidas por convenção (limitadas a 2%), a correção de débitos antigos que chegam à fase de execução judicial deverá seguir o novo rito da Selic.

Comparativo de Cálculo (Exemplo Hipotético)

Para uma dívida de R$ 100.000,00 acumulada em 12 meses, veja a diferença estimada:

Modelo de Correção Composição Impacto Estimado*
Modelo Antigo 12% de juros (1% a.m.) + IPCA Maior custo para o devedor
Novo Modelo (STF) Apenas Taxa Selic Menor custo e maior previsibilidade

Nota importante: A decisão visa evitar o “enriquecimento sem causa” e uniformizar as decisões judiciais, trazendo maior segurança jurídica para empresas do setor.


O que as empresas devem fazer agora?

É essencial que as imobiliárias e incorporadas revisem seus provisionamentos jurídicos. Os contratos em fase de execução podem sofrer peticionamentos para o ajuste imediato dos cálculos de atualização.

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