O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um entendimento que promete alterar significativamente o cálculo de passivos judiciais em todo o Brasil. A Corte confirmou que a Taxa Selic deve ser o índice único para a correção de dívidas cíveis, substituindo o modelo tradicional de 1% de juros ao mês somado a um índice de correção monetária (como o IPCA ou INPC).
O Ponto Central da Decisão
Até então, o Judiciário aplicava o Artigo 406 do Código Civil de forma a acumular juros moratórios fixos com a inflação do período. Com a nova decisão, entende-se que a Selic já engloba tanto a compensação pela desvalorização da moeda quanto os juros pelo atraso .
Impactos Diretos no Setor Imobiliário
A aplicação da Selic impacta diversos braços do mercado, desde a construção civil até a gestão condominial:
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Distratos Imobiliários: Nas ações onde a construtora deve devolver valores ao comprador, o montante final tende a ser significativamente menor do que no modelo anterior.
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Ações de Indenização: Processos de atraso na entrega de obra ou contratos construtivos terão atualizações mais alinhadas com o custo de coleta de mercado.
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Inadimplência Condominial: Embora as multas de concessão sejam regidas por convenção (limitadas a 2%), a correção de débitos antigos que chegam à fase de execução judicial deverá seguir o novo rito da Selic.
Comparativo de Cálculo (Exemplo Hipotético)
Para uma dívida de R$ 100.000,00 acumulada em 12 meses, veja a diferença estimada:
| Modelo de Correção | Composição | Impacto Estimado* |
| Modelo Antigo | 12% de juros (1% a.m.) + IPCA | Maior custo para o devedor |
| Novo Modelo (STF) | Apenas Taxa Selic | Menor custo e maior previsibilidade |
Nota importante: A decisão visa evitar o “enriquecimento sem causa” e uniformizar as decisões judiciais, trazendo maior segurança jurídica para empresas do setor.
O que as empresas devem fazer agora?
É essencial que as imobiliárias e incorporadas revisem seus provisionamentos jurídicos. Os contratos em fase de execução podem sofrer peticionamentos para o ajuste imediato dos cálculos de atualização.




