STJ autoriza herdeiro a pedir usucapião de imóvel durante inventário; decisão pode impactar em venda futura

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que um herdeiro que ocupa sozinho o imóvel deixado pelos pais, mesmo durante o processo de inventário, pode requerer a usucapião e se tornar o único proprietário do bem. A medida vale desde que essa posse seja exclusiva, pacífica e sem contestação dos demais herdeiros.

A decisão foi tomada pela Quarta Turma do STJ, que reconheceu que a posse exclusiva de um dos herdeiros, desde que seja pública, contínua e incontestada por um prazo suficiente — normalmente dez anos — pode levar ao reconhecimento da propriedade por usucapião. Na prática, isso significa que mesmo durante a partilha, se um herdeiro demonstrar que sempre agiu como dono único e manteve o uso exclusivo do imóvel, poderá consolidar a propriedade apenas em seu nome.

Tal entendimento pode gerar efeitos diretos no mercado de compra e venda de imóveis oriundos de herança. A possibilidade de um único herdeiro obter o bem por usucapião pode tornar mais complexa a análise documental, exigindo atenção redobrada do comprador e dos cartórios para verificar não apenas a matrícula do imóvel, mas também a situação de posse e eventuais processos judiciais envolvendo herdeiros.

Nesse sentido, passa a ser ainda mais importante investigar quem exerce efetivamente a posse do imóvel e se existem litígios entre os herdeiros, evitando surpresas futuras. Além disso, mesmo com a decisão, o pedido de usucapião precisa ser comprovado judicialmente e não ocorre de forma automática.

Por outro lado, a decisão também pode reduzir disputas judiciais prolongadas entre herdeiros, ao permitir regularizar situações consolidadas de fato, dando segurança jurídica a quem, por anos, arcou sozinho com os custos de manutenção, impostos e reformas do imóvel.

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