Você adquiriu imóvel nos últimos 5 anos? Saiba que pode ter valores de ITBI a receber de volta!

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é uma taxa municipal obrigatória cobrada sempre que ocorre a compra ou transferência de imóveis. O pagamento é feito pelo comprador e indispensável para que o cartório finalize a mudança da titularidade. Cada cidade define a alíquota, geralmente entre 2% e 3% do valor do bem.

Muitas prefeituras utilizam um valor de referência próprio para calcular o imposto, o que, em diversos casos, gera cobrança superior ao preço real da negociação. Nessas situações, o contribuinte pode solicitar a restituição da quantia paga a mais, desde que a aquisição tenha ocorrido nos últimos cinco anos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais estaduais já decidiram que o imposto deve ser apurado com base no valor efetivo da transação, e não em valores arbitrados unilateralmente pelo município. A declaração feita pelo comprador tem presunção de veracidade, salvo se houver indícios de fraude, e só pode ser contestada pela administração pública por meio de processo administrativo adequado.

Quanto é possível recuperar?

A devolução corresponde à diferença entre o imposto recolhido sobre o valor estipulado pela prefeitura e o imposto que seria devido com base no preço realmente pago pelo imóvel. O montante a ser restituído ainda deve ser corrigido até a data do ressarcimento.

Como solicitar?

O contribuinte pode entrar primeiro com um pedido administrativo junto à prefeitura. Se não houver êxito, é possível recorrer ao Judiciário, que tem dado decisões favoráveis ao comprador.

Em síntese: se você comprou um imóvel nos últimos cinco anos e suspeita que pagou ITBI acima do devido, pode pleitear a devolução. Consultar um advogado ou especialista tributário é o caminho mais seguro para confirmar os valores e dar entrada no processo de restituição.

Compartilhe: