O consórcio imobiliário é um modelo de compra colaborativa gerenciado por uma administradora (fiscalizada pelo Banco Central). Em 2026, com a Selic em 15%, ele se destaca por substituir os juros bancários por uma taxa de administração fixa . O acesso ao crédito ocorre por sorteio mensal ou lances (que funciona como uma antecipação de parcelas para acelerar a entrega).
Prós e Contras
| Prós (Vantagens) | Contras (Pontos de Atenção) |
| Custo menor: Sem juros compostos, apenas taxa de adm. | Não é imediato: Depende de sorteio ou lance. |
| Poder de negociação: Uma carta de crédito equivale a dinheiro à vista. | Reajustes anuais: A parcela sobe conforme o INCC ou IPCA. |
| Flexibilidade: Pode ser usado para comprar, construir ou reformar. | Exigência de garantia: Após contemplar, há análise de crédito. |
Parte Tributária e Fiscal (O diferencial de 2026)
Em 2026, o cenário mudou com o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) , o “CPF dos imóveis”. Veja como fica a declaração:
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Imposto de Renda (IRPF 2026): O consórcio não deve ser declarado em “Dívidas”, mas em Bens e Direitos (Grupo 99, Código 05) . Você soma o que pagou no ano anterior ao que pagou em 2025.
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Contemplação: Ao ser contemplado, você “baixa” o consórcio e lança o imóvel no código correspondente (Ex: Código 11 para Apartamento), informando que a aquisição foi via carta de crédito.
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Isenção de Ganho de Capital: Uma regra de ouro para 2026: Se você vendeu um imóvel e quer usar o dinheiro para dar lance em um consórcio, você tem 180 dias para concluir o processo (venda + contemplação + nova compra) para garantir a isenção de imposto sobre o lucro da venda.
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ITBI em 2026: Com a LC 227/2026 , muitos municípios agora permitem o pagamento antecipado do ITBI com desconto no momento da contemplação, antes mesmo do registro final, para acelerar a burocracia.




