Consórcio Imobiliário: Como funciona, Vantagens e as Regras Fiscais em 2026

O consórcio imobiliário é um modelo de compra colaborativa gerenciado por uma administradora (fiscalizada pelo Banco Central). Em 2026, com a Selic em 15%, ele se destaca por substituir os juros bancários por uma taxa de administração fixa . O acesso ao crédito ocorre por sorteio mensal ou lances (que funciona como uma antecipação de parcelas para acelerar a entrega).

Prós e Contras

Prós (Vantagens) Contras (Pontos de Atenção)
Custo menor: Sem juros compostos, apenas taxa de adm. Não é imediato: Depende de sorteio ou lance.
Poder de negociação: Uma carta de crédito equivale a dinheiro à vista. Reajustes anuais: A parcela sobe conforme o INCC ou IPCA.
Flexibilidade: Pode ser usado para comprar, construir ou reformar. Exigência de garantia: Após contemplar, há análise de crédito.

Parte Tributária e Fiscal (O diferencial de 2026)

Em 2026, o cenário mudou com o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) , o “CPF dos imóveis”. Veja como fica a declaração:

  • Imposto de Renda (IRPF 2026): O consórcio não deve ser declarado em “Dívidas”, mas em Bens e Direitos (Grupo 99, Código 05) . Você soma o que pagou no ano anterior ao que pagou em 2025.

  • Contemplação: Ao ser contemplado, você “baixa” o consórcio e lança o imóvel no código correspondente (Ex: Código 11 para Apartamento), informando que a aquisição foi via carta de crédito.

  • Isenção de Ganho de Capital: Uma regra de ouro para 2026: Se você vendeu um imóvel e quer usar o dinheiro para dar lance em um consórcio, você tem 180 dias para concluir o processo (venda + contemplação + nova compra) para garantir a isenção de imposto sobre o lucro da venda.

  • ITBI em 2026: Com a LC 227/2026 , muitos municípios agora permitem o pagamento antecipado do ITBI com desconto no momento da contemplação, antes mesmo do registro final, para acelerar a burocracia.

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