Homem perde casa após comprar imóvel sem escritura registrada

Um caso recente serve de alerta para milhares de brasileiros: um homem perdeu a casa onde morava com a família após descobrir que o imóvel adquirido por meio de contrato informal não estava devidamente registrado em cartório.

Apesar de viver no local há anos, o comprador não possuía a matrícula do imóvel em seu nome. Ele havia adquirido a propriedade de um terceiro por meio de um contrato particular, sem escritura pública e sem registro em cartório.

Com o imóvel ainda vinculado ao nome anterior e com dívidas em aberto, o bem acabou sendo consolidado por um banco credor e posteriormente levado a leilão judicial, dentro dos trâmites legais.

A Justiça reconheceu que, sem escritura e registro no cartório de imóveis, não há proteção legal suficiente para garantir a posse definitiva do bem. Com isso, o novo proprietário, vencedor do leilão, assumiu os direitos legais e pôde solicitar o despejo do ocupante, mesmo diante da apresentação do contrato informal de compra.

Especialistas reforçam que adquirir imóveis sem o devido registro — prática conhecida como “contrato de gaveta” — representa um risco alto de perda patrimonial, além de expor o comprador a situações como penhora, despejo ou leilão do bem.

A orientação é clara: só há segurança jurídica quando a compra é formalizada em cartório, com escritura e matrícula atualizada no nome do comprador. Sem isso, o imóvel continua legalmente pertencente a terceiros, mesmo que tenha sido pago integralmente.

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