No dia 18 de agosto, a Receita Federal oficializou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que estabelece as regras para implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e para o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
A medida, que decorre da Lei Complementar nº 214/2025, entrou em vigor e já começa a implantar novas responsabilidades para cartórios, tabelionatos e registros de imóveis. Apesar de estar voltada principalmente para o setor notarial, seus efeitos se estendem também ao mercado imobiliário, alcançando corretores, incorporadoras e investidores.
O CIB surge como uma espécie de “CPF dos imóveis” no Brasil. Cada bem, seja urbano ou rural, passará a contar com um código padronizado e único, registrado em todos os documentos e sistemas oficiais.
Com isso, espera-se:
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Mais clareza e transparência nas transações de compra e venda;
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Redução de disputas judiciais envolvendo registros conflitantes;
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Integração efetiva de dados entre cartórios, Receita Federal e demais órgãos públicos.
O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) vai funcionar como a plataforma responsável por centralizar e compartilhar os dados do setor imobiliário no Brasil.
A partir de agora, sempre que houver o registro ou a lavratura de um ato relacionado a imóveis, os cartórios terão de encaminhar essas informações de forma digital, imediata e em modelo padronizado para a Receita Federal.
Com esse processo, será possível criar uma base nacional unificada de informações fundiárias e imobiliárias, algo inédito no país e que promete ampliar a transparência e a integração entre os órgãos públicos.
Impactos no mercado imobiliário
Embora direcionada aos serviços de registro, a novidade também deve transformar a rotina de profissionais do setor imobiliário, como corretores de imóveis e investidores. Especialistas apontam alguns reflexos imediatos:
- Processos mais rápidos: a integração digital pelo Sinter tende a reduzir a burocracia e a dar mais agilidade às operações.
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Aumento da confiança dos compradores: com informações centralizadas e verificáveis, a expectativa é de maior liquidez no mercado.
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Segurança jurídica reforçada: a padronização do código elimina brechas para sobreposição de registros ou fraudes.
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Fiscalização ampliada: a Receita Federal terá maior controle sobre operações, exigindo conformidade total dos agentes do setor com suas obrigações fiscais.
Segundo analistas, a criação do CIB representa um marco na modernização do sistema registral brasileiro e pode impactar de forma positiva a atratividade do mercado, ao mesmo tempo em que impõe maior disciplina aos seus operadores.