O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma corretora de imóveis, mesmo tendo sido substituída ao final da negociação, tem direito a receber comissão pelo trabalho desempenhado. Os ministros entenderam que a atuação inicial da corretora foi essencial para a concretização do negócio, determinando o pagamento de comissão de 6% sobre parte do terreno negociado.
O caso envolveu uma transação imobiliária em que a corretora participou ativamente das tratativas iniciais, apresentando o comprador e contribuindo de forma significativa para que o negócio avançasse. Apesar de ter sido retirada da negociação posteriormente, o tribunal reconheceu que o trabalho da corretora foi determinante para o sucesso da venda.
Com a decisão, o STJ reafirma o entendimento de que a intermediação que viabiliza o fechamento de um negócio garante ao corretor o direito à comissão, mesmo que ele não acompanhe todas as etapas até a assinatura final do contrato. O percentual fixado pelo tribunal foi de 6% sobre a parte do terreno envolvida na negociação.
A decisão reforça a segurança jurídica para profissionais do mercado imobiliário, valorizando o papel desempenhado pelos corretores desde o início do processo de intermediação.