CNO nas Transações Imobiliárias: O Que Todo Corretor Precisa Saber

No setor imobiliário, a transparência é o pilar que sustenta a confiança entre clientes, profissionais e o Estado. Para garantir essa integridade, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), em conformidade com as diretrizes do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) , estabelece normas regulamentares sobre a comunicação de transações. Entre elas, destaca-se a Comunicação de Não Ocorrência (CNO) .

1. O que é a CNO?

A CNO é uma declaração obrigatória que a corretora de imóveis (pessoa física) ou a imobiliária (pessoa jurídica) deve realizar quando, durante o ano civil anterior, não houve qualquer transação ou operação que se enquadrasse nas hipóteses de suspeita previstas na lei.

Em termos simples: se você não fez vendas suspeitas ou que exigissem comunicação imediata ao COAF, você precisa dizer ao órgão regulador que “nada de irregular ocorreu”.

2. Base Legal: Por que é obrigatório?

A obrigatoriedade fundamenta-se em dois pilares principais:

  • Lei nº 9.613/1998: A “Lei da Lavagem de Dinheiro”, que obriga diversos setores da economia a colaborar com a fiscalização financeira.

  • Resolução COFECI nº 1.336/2014: Esta é a norma específica do conselho que regulamenta os deveres dos corretores perante o COAF. Ela detalha quais operações devem ser reportadas e estabelece a obrigatoriedade da declaração anual.

3. Quem deve declarar?

A única recai sobre:

  • Corretores de Imóveis (Pessoa Física) que atuam de forma autônoma.

  • Empresas Imobiliárias (Pessoa Jurídica) devidamente inscritas no CRECI.

Importante: Mesmo que a corretora não tenha realizado nenhuma venda no ano, ele ainda precisa enviar a CNO, informando a ausência de movimentações sujeitas a reporte.

4. Prazo e procedimento

A CNO deve ser realizada anualmente.

  • Prazo: geralmente ocorre durante o mês de janeiro (referente ao ano anterior). O prazo final costuma ser 31 de janeiro .

  • Onde fazer: A declaração é feita exclusivamente via internet, através do site do COFECI (Portal do Corretor) ou do sistema eletrônico disponibilizado pelo CRECI de sua região.

5. O que são “Operações Suspeitas”?

Diferentemente da CNO (que é anual), as operações suspeitas deverão ser comunicadas em até 24 horas após a conclusão da transação. Exemplos incluem:

  • Pagamentos violentos em espécie (dinheiro vivo).

  • Transações com valores declarados significativamente diferentes do valor de mercado.

  • Clientes que demonstram resistência em fornecer informações de identificação.

6. Consequências da Não Observância

O descumprimento destas obrigações não é apenas uma falha administrativa, mas uma infração que pode gerar:

  1. Multas pecuniárias (que podem ser elevadas, dependendo do caso).

  2. Advertências e suspensão da inscrição profissional.

  3. Cassação do registro em casos de reincidência ou envolvimento comprometido em práticas ilícitas.


Conclusão

A Comunicação de Não Ocorrência é uma ferramenta de proteção para o bom profissional. Ao declarar, o corretor demonstra que está gerido dentro da legalidade e que seu negócio não atende de palco para crimes financeiros. É o “atestado de idoneidade” anual do profissional perante o sistema financeiro nacional.

Esteja sempre em dia com suas obrigações! Sucesso !

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